Justiça

Mendonça prevalece e STF rejeita ação sobre monitoramento de jornalistas e deputados

Por 7 votos a 4, o Supremo entendeu que o governo de Jair Bolsonaro (PL) não cometeu irregularidades com os relatórios que visavam o monitoramento de mais de 100 parlamentares e jornalistas

Mendonça prevalece e STF rejeita ação sobre monitoramento de jornalistas e deputados
Mendonça prevalece e STF rejeita ação sobre monitoramento de jornalistas e deputados
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira 15, rejeitar uma ação que questiona a produção de relatórios pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que visavam o monitoramento de parlamentares e jornalistas nas redes sociais. Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, que abriu a divergência e negou a “existência de qualquer lesão aos preceitos fundamentais”.

“Não se ter demonstrado de que maneira os atos impugnados cerceariam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa ou, ainda, caracterizam ‘espionagem’ de parlamentares e jornalistas”, disse o ministro no seu voto.

O entendimento foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos a relatora, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) e Rosa Weber (também aposentada).

A ação foi aberta em 2020 pelo Partido Verde e questionava o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República durante o governo Bolsonaro.

De acordo com denúncias publicadas na imprensa e citadas na ação, aproximadamente 116 parlamentares, entre deputados e senadores, além de diversos jornalistas, foram alvo de relatórios que classificavam postagens de acordo com o alinhamento ideológico de cada um com o governo.

O PV alegava que as ações promovidas pela Segov e Secom ferem a liberdade de expressão e apresentam indícios de desvio de finalidade no uso de verba pública. A relatora votou por acolher o pedido e declarar a medida inconstitucional.

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