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Amazônia: Justiça autoriza o Dnit a reativar licitações para obras da BR-319

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso derrubou uma liminar que barrava o certame

Amazônia: Justiça autoriza o Dnit a reativar licitações para obras da BR-319
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Oportunismo. Abandonada desde o fim dos anos 1980, a BR surge como alternativa para romper o isolamento amazonense provocado pelo “sumiço” das vias navegáveis – Imagem: Alberto César Araújo/Amazônia Real e Observatório BR-319
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A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes a retomar os editais de licitação para as obras da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi assinada nesta terça-feira 28, em resposta a um recurso do Dnit contra uma liminar que proibia o órgão de seguir com os pregões eletrônicos, previstos para esta quarta 29 e a quinta 30.

Os editais para o asfaltamento do chamado trecho do meio da rodovia, que vai do quilômetro 250,7 ao 590,1 se basearam em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O código dispensa o licenciamento de “obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”. Esse dispositivo havia sido vetado pelo presidente Lula (PT), mas foi retomado pelo Congresso Nacional.

Ao acionar a 7ª Vara Federal para barrar as licitações, a ONG Observatório do Clima argumentou que os editais violam a Constituição Federal e princípios do direito ambiental e administrativo, já que “colocam em xeque o controle ambiental exigido na legislação brasileira e representam risco de consolidação de intervenções potencialmente irreversíveis sem a devida avaliação de impactos”. A juíza do caso na primeira instância atendeu à demanda e suspendeu os pregões por 70 dias.

No recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Dnit alegou que os serviços previstos nos editais tratam apenas da “aplicação de camada selante (impermeabilização superficial) sobre o revestimento primário existente, sem alteração de geometria, ampliação de plataforma ou supressão vegetal”. Disse ainda ter recebido “chancela expressa” da Consultoria-Geral da União para seguir com o certame e mencionou que a suspensão temporária das licitações poderia causar dano à economia e à ordem, à saúde e à segurança públicas.

A desembargadora, recém-empossada na presidência do TRF-1, concordou com os argumentos apresentados pelo governo federal. “A manutenção da medida judicial provisória causa dano concreto e irreversível ao interesse público, ao passo que sua suspensão não impede o controle ambiental adequado, nem implica dano irreparável à parte autora na ação de origem”, escreveu Cardoso, ao anular a liminar.

O processo original de licenciamento do trecho do meio da BR-319 é contestado na Justiça desde 2024, quando o Observatório entrou com ação contra a licença prévia emitida no fim do governo de Jair Bolsonaro (PL). Além desta fase, o processo formal de licenciamento para obras de grande impacto ambiental inclui as licenças de instalação e de operação.

Com 885 quilômetros de extensão, a rodovia foi construída entre 1968 e 1976 pelo regime militar, que posteriormente a abandonou. O trecho do meio, objeto das licitações questionadas, ainda são de terra. Ambientalistas dizem que a pavimentação integral facilitaria o acesso a áreas sensíveis da floresta, com grande risco de aumento significativo no desmatamento. Os defensores, por sua vez, afirmam que a medida é essencial para quebrar o isolamento logístico e conectar regiões atualmente pouco acessíveis.

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