Justiça

Moraes fala em ‘má-fé’ e mantém DPU na defesa de Tagliaferro

O ministro justifica que todos os atos processuais na ação penal do ex-assessor no Tribunal Superior Eleitoral foram realizados dentro da legalidade

Moraes fala em ‘má-fé’ e mantém DPU na defesa de Tagliaferro
Moraes fala em ‘má-fé’ e mantém DPU na defesa de Tagliaferro
Eduardo Tagliafero e o ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução/Instagram
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira 21 um pedido da Defensoria Pública da União para anular a nomeação do órgão na defesa do perito Eduardo Tagliaferro.

Na decisão, o magistrado afirmou que todos os atos processuais na ação penal de Tagliaferro, seu ex-assessor no Tribunal Superior Eleitoral, foram realizados dentro da legalidade e que não há qualquer nulidade na nomeação da DPU.

Moraes também pontuou que a nomeação do órgão ocorreu após a ausência de manifestação dos advogados do perito e que houve tentativas de localizar Tagliaferro, o que justificou a citação por edital, afastando a tese de irregularidade.

“Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal“, continuou Moraes. “A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual”.

Tagliaferro é réu na Corte por violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa, além de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

No mês passado, Moraes agendou a primeira audiência de instrução do caso, mas os responsáveis pela defesa de Tagliaferro não compareceram. Por isso, o ministro considerou que houve abandono da causa e anulou a oitiva, remarcando para o dia 28 de abril.

À época, com a ausência do réu e de seus advogados, a Defensoria foi acionada para comparecer. O órgão, porém, solicitou a anulação do encontro sob o argumento de “flagrante cerceamento de defesa”, já que não teve tempo suficiente para se preparar após ser incluída no processo.  Na semana passada, a DPU a revisão da decisão anterior.

A nomeação sumária, sem autorização do acusado, disse o órgão, “não encontra amparo no texto legal”. Na petição enviada a Moraes, a Defensoria considerou que, mesmo morando na Itália, o perito tem endereço conhecido e deveria ter sido intimado de forma pessoal.

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