Justiça

Autor de ação sobre delações defende julgamento, apesar de ‘timing’ do Caso Master

Lenio Streck apresentou a ADPF em 2021, em um contexto de reação ao lavajatismo

Autor de ação sobre delações defende julgamento, apesar de ‘timing’ do Caso Master
Autor de ação sobre delações defende julgamento, apesar de ‘timing’ do Caso Master
Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Autor de uma ação que busca impor limites mais rígidos a delações premiadas, o jurista Lenio Streck defendeu a necessidade de enfrentar o tema, apesar das críticas sobre o timing do Supremo Tribunal Federal para desenterrá-lo.

Partiu do ministro Alexandre de Moraes, na última segunda-feira 6, a decisão de solicitar ao presidente Edson Fachin uma data para o plenário julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O responsável pelo processo é o PT, representado por Streck, André Karam Trindade e Fabiano Silva dos Santos.

Os advogados protocolaram a ADPF em 2 de dezembro de 2021. Treze dias depois, Moraes expediu sua única ordem nos autos: solicitou explicações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Ao longo dos quatro anos seguintes, apenas as partes e alguns terceiros interessados movimentaram os autos. Até a última segunda-feira.

Moraes optou por reativar a tramitação da ADPF em meio a tratativas sobre uma possível delação de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. É desta conjuntura que surgem as críticas ao momento escolhido pelo ministro para levar o tema a julgamento.

Responsável por conduzir nos últimos anos diversas investigações sobre a trama golpista de Jair Bolsonaro (PL) e companhia, Moraes agora sofre pressão para explicar supostas ligações com o banqueiro. Além disso, o Master fechou um contrato multimilionário com o escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes.

Para Lenio Streck, o fato de haver conversas acerca de uma colaboração premiada de Vorcaro não implica em “deixar para as calendas” uma ação cujo objetivo é fixar parâmetros para um objeto constante de preocupação.

Um dia terão de julgá-la no Supremo. Se não julgarem agora, no ano que vem haverá outro problema sério e aí, de novo, se fala em delação e dizem: ‘não vai dar para votar agora porque…’. Se pensássemos sempre assim, nem as leis seriam feitas.”

O advogado afirmou também que a pauta do Supremo esteve lotada nos últimos anos, com uma avalanche de processos sobre os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 e irregularidades nas emendas parlamentares. “E sempre insistimos, de algum modo, para que isso (a ADPF) viesse à pauta. Estamos muito satisfeitos com que isso possa voltar a ser discutido.”

À época em que o PT levou a ação ao STF, o foco estava no desmandos da Lava Jato. Os arquivos da Operação Spoofing e a série de reportagens conhecida como Vaza Jato expuseram o modus operandi de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e cia., e reforçaram os argumentos de críticos da operação, especialmente sobre a forma como as autoridades envolvidas conduziram os acordos de delação e de leniência.

Oito meses antes de apresentar a ADPF, o PT havia celebrado a decisão da Corte de anular as condenações de Lula na Lava Jato, declarar a incompetência da Justiça Federal em Curitiba e reconhecer a suspeição de Moro. Era esse o contexto em que o partido resolveu avançar no freio a delações premiadas. Ironicamente ou não, outra colaboração — a do tenente-coronel Mauro Cid — ajudaria, anos depois, a desnudar a tentativa de golpe e a condenar Bolsonaro e militares pela trama de 2022.

Um dos alvos da ação que o Supremo julgará são as delações cruzadas: o PT defende proibir que o depoimento de um delator seja a única base para validar as alegações de outro colaborador.

Os advogados requerem ser obrigatório garantir ao réu delatado, em todas as fases do processo, a oportunidade de se manifestar após o delator, sob pena de nulidade absoluta do caso.

A ADPF ainda trata da necessidade de assegurar a voluntariedade da delação e invalidar acordos de colaboração firmados com alvos de prisão cautelar em condições irregulares — por exemplo, com excesso de prazo. “Acordos celebrados nessas circunstâncias devem ser anulados, e as provas obtidas a partir deles devem ser consideradas ilícitas, por falta presumida do requisito da voluntariedade”, diz a ação.

“O que aconteceu, aconteceu. Estamos preocupados com o futuro”, declarou Streck à reportagem. “Para que não aconteça mais o delator que ganha dinheiro para delatar, ou o delator que não tem o que ‘vender’. Se eu já sei tudo, por que que eu vou querer que você delate?”

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