Justiça
STF tem 3 votos por prazo de 24h para desincompatibilização em eleição indireta no RJ
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram a divergência parcial aberta por Cármen Lúcia
Os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, divergiram parcialmente nesta quinta-feira 26 do ministro Luiz Fux no julgamento sobre a limitar que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro.
Mendonça e Nunes Marques seguiram a divergência parcial aberta por Cármen Lúcia. No seu voto, a ministra concordou com os trechos em que o relator suspendeu a exigência de voto aberto. A divergência se deu na proibição da desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação.
Na visão da ministra, se o prazo de 180 para desincompatibilização for mantido, legítimos interessados a concorrer aos cargos vagos estariam excluídos.
“Se viesse a prevalecer para a hipótese agora analisada os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar 64/1990, número indeterminado de legítimos interessados a concorrer aos cargos vagos estariam excluídos da participação no pleito eleitoral, sem sequer terem ciência da data de sua ocorrência”, justificou a ministra.
O julgamento tem o potencial de alterar o cenário para uma eleição indireta no Rio. Isso porque os principais cotados para disputar a eleição indireta (Douglas Rios, atual secretário estadual das Cidades, e André Ceciliano, que ocupa um espaço no governo federal) possuem cargos públicos e já deveriam estar afastados dos postos.
O julgamento ocorre em uma sessão virtual da Corte e deve terminar na próxima segunda-feira 30. Outros seis ministros ainda precisam votar.
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