Justiça

Fux altera regras para eleição indireta de mandato-tampão no Rio

A decisão foi tomada em ação movida pelo diretório do PSD fluminense

Fux altera regras para eleição indireta de mandato-tampão no Rio
Fux altera regras para eleição indireta de mandato-tampão no Rio
Fux vota no julgamento da trama golpista no STF. Foto: Victor Piemonte/STF
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da lei criada pelos deputados estaduais do Rio de Janeiro para as eleições indiretas no estado. A decisão, assinada nesta quarta-feira 18, foi tomada em ação de inconstitucionalidade movida pelo diretório do PSD fluminense.

Esse tipo de eleição só ocorre em caso de dupla vacância, quando governador e vice deixam o cargo nos últimos anos do mandato — situação que pode se concretizar se Cláudio Castro (PL) renunciar ao cargo para disputar o Senado nas eleições deste ano.

As regras anuladas pelo magistrado envolvem a realização de votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado. Além disso, reduziu de 180 dias para 24 horas o prazo para a desincompatibilização para os interessados em concorrer aos cargos.

Na decisão, o ministro determinou que a eleição para o mandato tampão ocorra com voto secreto, afirmando que a “proliferação da criminalidade organizada” no Rio, “inclusive com penetração no meio político”, cria riscos para que o pleito se dê nesses termos. Além disso, considerou que o prazo de 24 horas previsto na lei “é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, retomando o período de 180 dias.

A decisão altera o cenário para uma eventual eleição indireta no Rio. Isso porque os principais cotados para disputar a eleição indireta (Douglas Rios, atual secretário estadual das Cidades, e André Ceciliano, que ocupa um espaço no governo federal) possuem cargos públicos e já deveriam estar afastados dos postos. 

Castro havia sancionado as novas regras na semana passada. Um dia depois, o diretório do PSD no estado acionou o Supremo sob o argumento de que o voto aberto feria o princípio do sigilo do voto e comprometeria a legitimidade do processo.

A expectativa é que a liminar de Fux seja analisada no plenário da Corte. Se o entendimento for mantido, a tendência é que os integrantes da Alerj decidam entre si quem governará o Estado até dezembro de 2026.

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