Justiça

Fux vota para confirmar decisão que define regras para eleição indireta no Rio

A Corte iniciou nesta quarta-feira a sessão virtual extraordinária para confirmar ou rejeitar as mudanças

Fux vota para confirmar decisão que define regras para eleição indireta no Rio
Fux vota para confirmar decisão que define regras para eleição indireta no Rio
O ministro Luiz Fux, integrante da 1ª Turma do STF, responsável pelo julgamento de Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado – Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 25 para confirmar a sua limitar que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro.

“Concluo, assim, em cognição sumária, pela verossimilhança da pretensão do Requerente relativa à inconstitucionalidade do prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 229/2026 do Estado do Rio de Janeiro”, escreveu.

A Corte iniciou nesta quarta a sessão virtual extraordinária para confirmar ou rejeitar a decisão de Fux. A votação está prevista para terminar às 18h da segunda-feira 30.

A liminar do relator, concedida no último dia 18, afastou a aplicação de dispositivos da lei que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador.

Com a renúncia do governador Cláudio Castro na segunda-feira 23, ocorreu dupla vacância no cargo, pois o vice-governador, Thiago Pampolha, havia renunciado em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. Nessa hipótese, é necessário convocar eleições, que devem ocorrer em até 30 dias a partir da dupla vacância.

No último dia 18, Fux considerou configurada a urgência para a concessão da liminar e, nesta quarta-feira, solicitou o agendamento de sessão extraordinária para análise do referendo. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido do relator e determinou a abertura da sessão.

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