Justiça
Moraes dá 10 dias para Roberto Jefferson pagar multa por condenação no STF
Se não houver o pagamento voluntário, a PGR deverá prosseguir com a execução
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira 16, a intimação do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que pague em até dez dias a multa de 200 mil reais imposta no julgamento em que a Corte o condenou a nove anos de prisão, no fim de 2024. O valor deve ser atualizado.
Se não houver o pagamento voluntário, acrescentou Moraes, a Secretaria Judiciária deverá atualizar o cálculo da multa e encaminhar os documentos à Procuradoria-Geral da República, a fim de adotar as providências necessárias para a execução.
O ministro também já autorizou a chamada detração da pena, por meio da qual se pode abater da sentença condenatória o tempo de prisão preventiva. A defesa ainda requereu a progressão de regime, mas não houve decisão.
Moraes mandou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro fornecer, em até 48 horas, informações sobre o comportamento de Jefferson no período em que esteve no presídio e a respeito de eventuais violações ao uso de tornozeleira eletrônica.
Em janeiro deste ano, Moraes declarou extinta a punição por calúnia e incitação pública — o que, na prática, reduz a pena a cumprir. Conforme o novo atestado expedido pela Justiça do Rio de Janeiro, Jefferson tem uma pena de sete anos e sete meses em regime inicialmente fechado, da qual já cumpriu quatro anos e sete meses.
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