Justiça
PGR pede o arquivamento do caso das joias sauditas recebidas por Bolsonaro
O documento assinado por Paulo Gonet foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF
A Procuradoria-Geral da República pediu, na quarta-feira 4, que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquive o processo que apura o desvio de joias sauditas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os itens foram dados pelo governo estrangeiro ao Brasil, mas ficaram com o ex-capitão quando ele saiu do poder. Bolsonaro chegou a tentar vender os presentes.
Para a PGR, porém, o caso deve ser arquivado por falta de uma lei clara sobre o tema. “A propriedade dos bens recebidos pelo Presidente da República durante o exercício do mandato é marcada por persistente indeterminação normativa, em que se sucedem aproximações infralegais fragmentárias e oscilantes”, avaliou o PGR no caso em questão.
Segundo o procurador, a regra atual prevê apenas a destinação de documentos, mas não trata especificamente dos itens recebidos pelo ex-capitão, entre eles colares com pedras preciosas, esculturas de metais nobres e relógios de luxo.
Gonet, diante da ausência dessa regra definida para este tipo de presente, disse não ser possível considerar que Bolsonaro e outros envolvidos na tentativa de apropriação e venda dos itens luxuosos tenham cometido crimes. “O cuidado é imperioso num regime que prestigia a segurança jurídica, inspiradora de regras como a da estrita legalidade penal”, justificou o procurador.
Ele ainda sustentou a Moraes que o fato de Bolsonaro ter tentado vender os itens, por si só, não configura um crime, uma vez que não estava definido por lei se os presentes pertenciam a ele ou a União. A posição pelo arquivamento, esclarece Gonet, não impede que outras sindicâncias de ordem não penal sejam feitas sobre as joias.
Bolsonaro, no caso em questão, era investigado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Outros 11 aliados do ex-capitão também eram alvos do processo. O grupo chegou a ser indiciado pela Polícia Federal. A posição da PGR, portanto, diverge do entendimento final dos investigadores.
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