Justiça

Jefferson perde no STJ e irá ao Tribunal do Júri por tentativa de matar policiais

O caso envolve os disparos contra agentes da PF que cumpriam uma ordem de prisão no Rio de Janeiro

Jefferson perde no STJ e irá ao Tribunal do Júri por tentativa de matar policiais
Jefferson perde no STJ e irá ao Tribunal do Júri por tentativa de matar policiais
O ex-deputado Roberto Jefferson. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nesta quarta-feira 4, um recurso do ex-deputado federal Roberto Jefferson que buscava impedir que ele fosse a júri popular pela tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal. A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Saldanha Palheiro.

O caso diz respeito ao episódio de 2022 em que Jefferson disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram à sua residência, em Comendador Levy Gasparian (RJ), para cumprir um mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal. O extremista responde por quatro tentativas de homicídio qualificado, resistência qualificada, posse e porte ilegal de armas e explosivos, disparo de arma de fogo de grosso calibre e arremesso de artefatos explosivos.

Após a sentença de pronúncia, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para tentar desclassificar o delito de homicídio tentado para lesão corporal leve ou para dano ao patrimônio público, alegando que ele atirou na viatura policial. Se a tese prosperasse, o caso não seria submetido ao júri. Contudo, o TRF-2 considerou que ainda que Jefferson não tenha mirado diretamente os agentes, os disparos foram na direção deles.

Os advogados, então, recorreram ao STJ em fevereiro de 2025, mas a Sexta Turma manteve a ida ao Tribunal do Júri. Na sequência, houve um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal, também sem sucesso. No fim do ano passado, a defesa voltou a apelar ao STJ.

Os representantes de Jefferson alegaram divergência de entendimento sobre a possibilidade de, na fase de pronúncia, afastar o dolo eventual para reconhecer culpa consciente e pediram que a Sexta Turma determinasse ao TRF-2 uma nova análise da questão. Ao votar, o relator sustentou que o impasse envolve uma “definição de elemento subjetivo”. Neste caso, disse Saldanha, a resolução deve ocorrer no próprio Tribunal do Júri.

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