Justiça
O argumento de Mendonça no julgamento sobre as emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
O ministro acompanhou o voto do relator, mas fez ressalvas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 6 para referendar a decisão de Flávio Dino que proibiu que o governo federal receba, libere ou execute emendas parlamentares indicadas pelos deputados federais cassados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O ministro, entretanto, fez ressalvas ao voto de Dino e apresentou argumentos diferentes para a proibição. Enquanto o relator apontou não ser possível exercer o mandato à distância, Mendonça entendeu os deputados, mesmo antes de perderem os mandatos, obtiveram licenças dos seus cargos. Por isso, já não poderiam participar do ciclo orçamentário de 2026.
“Nesse sentido, embora por fundamentação diversa, voto pelo referendo da medida cautelar”, apontou o ministro. Mais cedo, o STF formou maioria para referendar a decisão de Dino – O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou em 19 de dezembro e terminará nesta sexta-feira 6.
Na terça-feira 3, Dino liberou que os deputados que substituíram Ramagem e Eduardo, Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP), remanejem as emendas parlamentares anteriormente indicadas pelos parlamentares cassados.
A Câmara argumentou ao STF que Flávio e Olímpio, apesar de estarem no exercício de seus mandatos, não tiveram a oportunidade de indicar os beneficiários de emendas. Solicitou, assim, o desbloqueio das emendas protocoladas por Ramagem e Eduardo.
Os bolsonaristas foram cassados em 18 de dezembro — Eduardo, por excesso de faltas; Ramagem, após sua condenação a 16 anos de prisão por envolvimento na trama golpista.
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