Justiça

Os precedentes que unem Jefferson e Bolsonaro no fracasso de recursos no STF

O ex-presidente cumpre na Papudinha a pena por comandar a trama golpista, enquanto o ex-deputado recebeu prisão domiciliar humanitária

Os precedentes que unem Jefferson e Bolsonaro no fracasso de recursos no STF
Os precedentes que unem Jefferson e Bolsonaro no fracasso de recursos no STF
Roberto Jefferson e Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O recurso do ex-deputado federal Roberto Jefferson contra sua condenação no Supremo Tribunal Federal fracassou, conforme decisão publicada nesta segunda-feira 2 pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao negar os chamados embargos infringentes, Moraes ressaltou que, segundo a jurisprudência da Corte, são necessários ao menos quatro votos pela absolvição no plenário para acolher essa modalidade de recurso. Por maioria, o tribunal sentenciou Jefferson a nove anos de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, e cometer calúnia e homofobia.

No julgamento, houve dois votos pela incompetência da Corte, um voto para absolver o réu quanto a um dos crimes e três votos para declarar a prescrição de parte das práticas atribuídas a Jefferson. Resultado insuficiente, portanto, para aceitar os infringentes.

Apesar de rechaçar os embargos, Moraes concedeu uma ordem de habeas corpus para extinguir a punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. Na prática, significará uma redução na pena de Jefferson.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) viveu uma situação semelhante ao protocolar embargos infringentes contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. Ao contrário de Jefferson, julgado pelo plenário, o ex-capitão recebeu a sentença na Primeira Turma.

Em 19 de dezembro, Moraes negou o recurso. A defesa apelou por meio de um agravo regimental e, em 13 de janeiro, o ministro enterrou a nova tentativa. Os advogados buscavam fazer prevalecer o único voto pela absolvição de Bolsonaro, proferido pelo ministro Luiz Fux.

Duas razões cristalizavam desde o início o fracasso dos infringentes de Bolsonaro: o STF já havia certificado o trânsito em julgado do processo — ou seja, comunicado não caber uma nova apelação — e Moraes havia afirmado expressamente, ao determinar o início do cumprimento da pena, que essa modalidade de recurso não se aplicava ao caso do ex-presidente.

O STF firmou em 2018 o entendimento de que esse recurso é cabível contra a decisão de uma turma somente se houver dois votos vencidos pela absolvição do réu. No caso de Bolsonaro, o placar foi de 4 a 1 pela condenação, com Fux isolado.

A explicação é a proporcionalidade para receber os embargos infringentes: se a Corte exige pelo menos quatro votos pela absolvição em julgamentos no plenário (composto pelos 11 ministros), demanda pelo menos dois nos casos analisados pelas turmas (formadas por cinco magistrados cada).

Bolsonaro cumpre na Papudinha a pena por comandar a trama golpista, enquanto Jefferson recebeu em maio do ano passado, das mãos de Moraes, o benefício da prisão domiciliar humanitária.

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