Justiça

Moraes autoriza semiaberto para o hacker Walter Delgatti

O ministro do STF afirmou que o condenado preenche os requisitos legais e ressaltou seu ‘ótimo comportamento carcerário’

Moraes autoriza semiaberto para o hacker Walter Delgatti
Moraes autoriza semiaberto para o hacker Walter Delgatti
O hacker Walter Delgatti em depoimento à CPMI do 8 de Janeiro. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira 12 a progressão ao regime semiaberto para Walter Delgatti Neto, hacker condenado por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça e inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão fraudulento contra o próprio ministro.

O STF condenou Delgatti a oito anos e três meses de reclusão em maio de 2025, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Ele cumpria pena em regime inicialmente fechado em uma penitenciária de São Paulo.

O hacker já tinha antecedentes relevantes: em outro processo, relacionado à Operação Spoofing, foi condenado em 2021 a mais de 20 anos de prisão por invadir celulares de autoridades, divulgar e tentar vender informações obtidas de forma ilícita.

A decisão de Moraes ocorre no processo em que Delgatti relacionou sua atuação à então deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), afirmando ter sido convencido a atacar o sistema do CNJ a pedido da bolsonarista. Zambelli também foi condenada no caso e recebeu uma pena de dez anos de prisão.

Na decisão desta segunda-feira, Moraes sustentou que o condenado preencheu os requisitos para a progressão de regime previstos na Lei de Execução Penal. Conforme o despacho, Delgatti já cumpriu mais de 700 dias de pena, ultrapassando o piso de 20% exigido pela lei, mesmo levando em conta sua condição de reincidente.

“O reeducando apresenta ótimo comportamento carcerário,” acrescentou Moraes, citando as certidões e relatórios anexados aos autos.

Com base nesses elementos, o ministro determinou a transferência de Delgatti para “colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo deverá cumprir a medida em até cinco dias.

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