Justiça
Zanin nega pedido de Cariani para suspender processo por tráfico de drogas
A defesa do influenciador entende que a Justiça Estadual de São Paulo não tem competência para atuar no caso e informou que vai recorrer
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido dos advogados do influenciador Renato Cariani para suspender a tramitação de uma ação sobre tráfico de drogas que corre contra ele. Para a defesa, o caso não deveria correr na Justiça de São Paulo.
No pedido de habeas corpus, os advogados de Cariani afirmaram que o processo deveria ser totalmente anulado, já que começou após investigação da Polícia Federal, o que, segundo o entendimento, obrigaria que o caso tramitasse na Justiça Federal.
A CartaCapital, o advogado de Cariani, José Eduardo Cardozo, que foi ministro da Justiça no governo da então presidenta Dilma Rousseff (PT), afirmou que a defesa vai recorrer. “Entendemos que o processo está repleto de nulidades”, disse.
O caso chegou ao STF após pedido semelhante ter sido barrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cariani foi denunciado pelo Ministério Público por suspeita de tráfico de drogas.
Para Zanin, “a denúncia não imputou aos acusados a prática de tráfico internacional de drogas ou outro crime de competência federal, limitando-se aos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de capitais, cometidos no âmbito territorial de Diadema/SP”.
Segundo as investigações da PF, o influenciador, que dá dicas “fitness” aos seguidores, desviou produtos químicos para a produção de drogas entre os anos de 2014 e 2020. Ele sempre negou, afirmando que nunca houve indícios de crime no caso.
“A Polícia Federal atuou no levantamento de informações preliminares e que, constatada a possibilidade de cometimento de crimes diversos, os pedidos de continuidade das investigações foram imediatamente endereçados para o juízo comum. A partir daí, as investigações se deram, como não podia deixar de ser, em parceria com os órgãos policiais estaduais”, escreveu o Zanin na decisão, ao negar o habeas corpus.
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