Justiça

Justiça cancela show de dupla sertaneja em cidade do MA cujos servidores não recebem salário desde 2024

No processo, o MP maranhense citou ao menos quatro situações que precisariam de solução antes de desembolsar os valores para a realização do show

Justiça cancela show de dupla sertaneja em cidade do MA cujos servidores não recebem salário desde 2024
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Divulgação/assessoria
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O juiz Bruno Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão, mandou cancelar o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, contratado pelo município de Governador Nunes Freire para comemorar o aniversário de 31 anos da cidade do oeste maranhense.

A decisão, assinada na quarta-feira 5, destaca que a despesa é “incompatível” com a situação financeira da prefeitura, cujos servidores estão com salários atrasados desde o ano passado.

A apresentação ocorreria em 8 de novembro. O pedido para suspender a contratação partiu do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra o município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL). Segundo o órgão, o contrato com a dupla foi feita sem licitação, ao custo de 654 mil reais e à luz de um “cenário de caos administrativo e financeiro”.

No processo, o MP maranhense citou ao menos quatro situações que precisariam de solução antes de desembolsar os valores para a realização do show. É o caso da falta de pagamento do 13º salário de servidores municipais de 2024 e da ausência de repasse de mensalidades sindicais, referentes a onze meses do ano passado, embora os valores tenham sido descontados em folha.

Também há atraso generalizado no pagamento dos salários de outras categorias e das férias de agentes de saúde, que aguardam o benefício desde 2023. “A despesa [relacionada ao show] é manifestamente ilegal e imoral, configurando grave lesão ao erário e violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e, sobretudo, da moralidade administrativa”, afirmou a Promotoria.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que a contratação da dupla sertaneja demonstra que o gestor municipal “opta pelo supérfluo em detrimento do essencial (o ‘mínimo existencial’ dos seus servidores)”. “Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, escreveu o magistrado.

Na decisão, Chaves determinou ainda que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer pagamento relacionado ao show e de contratar qualquer atração de porte e valor similar à dupla. Além disso, ordenou a publicação de um aviso de cancelamento do show nas redes sociais oficiais do município. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz fixou multa 70 mil reais.

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