Justiça

TJ-SP acolhe recurso da Taurus e autoriza publicidade online de armas

Entidades argumentavam que as campanhas incentivavam uma cultura de violência

TJ-SP acolhe recurso da Taurus e autoriza publicidade online de armas
TJ-SP acolhe recurso da Taurus e autoriza publicidade online de armas
Foto: Agência Brasil Foto: Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade, na última terça-feira 28, não haver proibição legal à publicidade de armas de fogo na internet ou em redes sociais, desde que as empresas sigam as regras do Estatuto do Desarmamento e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.

A análise da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista aconteceu em um recurso apresentado pela Taurus contra decisão que ordenava a retirada de publicidade de armas das plataformas digitais. A determinação ocorreu na esteira de uma ação movida em 2022 por Rede Liberdade, Comissão Arns, Idec e Intervozes.

Ao acionar o TJ, o grupo argumentou que as campanhas publicitárias da empresa de armas incentivavam uma cultura de violência. No processo, o Ministério Público sustentou que a abusividade é “inequívoca” quando armas são promovidas em canais digitais sem mecanismos de controle de idade e com uso de símbolos nacionais.

Para o relator do caso, porém, as regras do Conar bastam para coibir abusos, e “a obediência às disposições do Conselho Regulamentador é suficiente para inibir eventual abuso”. Ele também afirmou que obrigar a empresa a se restringir a revistas especializadas “contraria o próprio dispositivo legal que autoriza a publicidade em qualquer meio de comunicação, mediante fiscalização”.

Sobre a exposição indevida de menores ao armamento, o desembargador Dario Gayoso registrou em seu voto que o Estatuto da Criança e do Adolescente somente veda publicidade de armas em publicações destinadas ao público infantojuvenil, não na internet em geral.

“Não há impedimento legal para que as publicações relacionadas com armas de fogo possam também ser divulgadas pela internet, bastando que obedeçam às regras do Conselho Regulamentador”, escreveu.

O colegiado também negou o recurso para fixar uma indenização por danos morais, conforme solicitado inicialmente pelas entidades da sociedade civil. O relator da ação afirmou não haver dano moral coletivo, pois as publicações analisadas “não incitaram a violência, sendo apenas descritivas dos produtos”. Ele ainda ressaltou que somente o Exército tem competência para fiscalizar e aplicar sanções administrativas nesse tipo de caso.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo