Justiça
STF define datas para julgar o recurso de Bolsonaro contra a condenação pela trama golpista
Os embargos de declaração de outros seis membros do núcleo crucial do golpe também serão julgados em plenário virtual pelos ministros que integram a Primeira Turma do Supremo
O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 7 de novembro o início do julgamento dos recursos protocolados pelas defesa de Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados do núcleo crucial da trama golpista.
Os chamados embargos de declaração, que questionam itens da decisão tomada no caso, serão analisados em plenário virtual pelos ministros que integram a Primeira Turma do STF. O colegiado se debruçará sobre o caso até o dia 14 de novembro, quando o sistema eletrônico de votação será fechado.
Integram a Primeira Turma do Supremo os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do grupo. O ministro Luiz Fux era o último membro do colegiado, mas migrou, recentemente, para a Segunda Turma. O magistrado, no entanto, pretende seguir participando das votações sobre a trama. Fux depende do aval do presidente do STF, Edson Fachin, para seguir no caso.
Fux, aliás, é citado é boa parte dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados pela trama golpista. O ministro foi, no julgamento, o único a discordar de Moraes, relator do processo. Os advogados do núcleo crucial do golpe também citam supostas omissões da Primeira Turma no caso.
Integram o núcleo central, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
- Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.
Do grupo, Mauro Cid foi o único que não questionou a decisão. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto, por ter colaborado com a Justiça como delator do caso.
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