Justiça
TJ-PR proíbe a Caixa de cancelar seguro de vida após 30 anos de contribuição
A instituição havia alegado desequilíbrio atuarial para encerrar o vínculo nos moldes atuais
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná proibiu o cancelamento, pela Caixa Vida e Previdência, de um contrato de seguro de vida mantido por quase três décadas. A sentença, proferida pela 9ª Câmara Cível em 16 de outubro, pode abrir um precedente para outros consumidores do plano Vida Azul.
O caso concreto se referia ao analista de sistemas Leonardo Ramon Bermudez Alvarez, de 62 anos, cliente do plano desde 1996. Por quase 30 anos o contrato foi renovado automaticamente, mas, no início de 2025, a Caixa informou que não daria continuidade à apólice, sob a alegação de desequilíbrio atuarial.
Como solução, a instituição ofereceu novos planos, todos mais caros. Leonardo, então, recusou as propostas e recorreu à Justiça, defendendo o direito de manter as condições originais, especialmente devido ao tratamento oncológico da esposa. “Meu seguro existe desde 1996″, enfatizou. “Eu o mantive acreditando que era uma proteção para a minha família. No momento em que mais precisamos, seria injusto perder esse direito.”
O analista perdeu na primeira instância, mas recorreu. A 9ª Câmara Cível do TJ entendeu que, embora o contrato previsse a possibilidade de não renovação, a Caixa não poderia encerrar unilateralmente a apólice após tanto tempo de vigência, pois isso violaria os princípios da boa-fé e da confiança legítima.
O relator, desembargador substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, afirmou que a relação entre o cliente e a seguradora configurou um contrato cativo, típico de longa duração, com “expectativa de continuidade”.
Ao longo do processo, a Caixa Vida e Previdência sustentou que o cumprimento integral das apólices do programa Vida Azul poderia comprometer sua estabilidade financeira, com risco de colapso econômico do fundo.
Para Pedroso, entretanto, a justificativa é genérica e não autoriza a rescisão abrupta. A decisão ordena que a seguradora renove o contrato nas mesmas condições de 1996, garantindo a cobertura vigente enquanto durar o processo.
Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a Corte paranaense fixou a tese de que a recusa de renovação de seguro de vida individual após longo período de renovações automáticas é abusiva e contrária à boa-fé objetiva.
A decisão também levou em conta a situação de vulnerabilidade familiar de Leonardo, o que reforçou o risco de grave dano com a perda da cobertura.
Leia o acórdão:
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