Justiça
STF julgará leis que proíbem menção a gênero e orientação sexual em escolas
Casos envolvem leis municipais em Tubarão, em Santa Catarina, e nas cidades de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco


Os ministros do Supremo Tribunal Federal começam a julgar, nesta quarta-feira 15, três ações que visam declarar a inconstitucionalidade de leis municipais que vetam menção aos termos “gênero” ou “orientação sexual” em suas respectivas redes de ensino.
Em uma das ações, de relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, a Procuradoria-Geral da República questiona uma legislação aprovada em Tubarão, no interior de Santa Catarina, que proíbe a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.
Ao acionar o tribunal, a PGR alegou que o veto a conteúdo didático que eventualmente veiculasse a denominada “ideologia de gênero” usurpou a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e, por conseguinte, “afrontou o pacto federativo”. Também citou artigos da Constituição que garantem o direito a igualdade, proíbe a censura em atividades culturais e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
O caso começou a ser julgado em junho de 2021, no plenário virtual. À época, Weber, Carmén Lúcia, Alexandre de Moraes e o ex-ministro Marco Aurélio Mello votaram para derrubar a lei. O julgamento será reiniciado no plenário físico em razão de um pedido de vista apresentado por Kassio Nunes Marques.
A outra ação, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e mira trechos dos planos municipais de educação dos municípios de Petrolina e Garanhuns, ambas em Pernambuco, que vetam informações sobre gênero na política de ensino. Assim como a anterior, Nunes Marques pediu destaque logo após o relator, Marco Aurélio, apresentar seu voto no plenário virtual.
Um processo sobre a criação da chamada ‘Escola Sem Partido’, sob relatoria de Luiz Fux, chegou a ser adicionado à pauta de julgamentos de quarta-feira, mas foi excluído. O caso chegou ao STF em 2019, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, a ANAJUDH LGBTI.
As entidades questionam a constitucionalidade de uma lei de Santa Cruz de Monte Castelo, na região noroeste do Paraná, que instituiu o programa. A ideia de criar uma “Escola Sem Partido” parte da hipótese de que os professores se aproveitariam da “audiência cativa” dos estudantes para aliciá-los em favor de uma corrente ideológica — quase sempre de esquerda.
Manter as regras no município paranaense, argumentaram ao Supremo, implicaria na “vigilância e censura de professores, porquanto a vagueza da proposta de neutralidade política, ideológica e religiosa, por ela instituída, abriria espaço para arbitrariedades, permitindo que qualquer assunto complexo ou conteúdo incômodo para familiares possa ser tido como violador dessa pretensa neutralidade”.
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