Justiça

STF forma maioria contra Moro em caso de suposta calúnia contra Gilmar Mendes

Ainda faltam os votos de dois ministros, mas maioria seguiu entendimento de Cármen Lúcia – que apontou erros no tipo de defesa do senador

STF forma maioria contra Moro em caso de suposta calúnia contra Gilmar Mendes
STF forma maioria contra Moro em caso de suposta calúnia contra Gilmar Mendes
Gilmar Mendes e Sergio Moro. Fotos: Nelson Jr./STF e José Cruz/Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar o recurso da defesa do senador Sergio Moro (União-PR) e manter em andamento uma denúncia por suposta calúnia contra Gilmar Mendes, decano da Corte. O recurso está em análise no plenário virtual em julgamento iniciado na sexta-feira 3.

Votaram contra o ex-juiz da Lava Jato a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, o Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino. Como a turma é formada por apenas cinco ministros, já está formada a maioria contra o embargo de declaração protocolado pela defesa de Moro. Restam os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A previsão é de que o análise do pedido dos advogados de Moro seja finalizada no dia 10 de outubro, próxima sexta-feira. O julgamento pode, neste intervalo, ser interrompido por um pedido de vista ou de destaque.

Entenda o caso

A calunia citada remonta a abril de 2023, quando ganhou força nas redes sociais um vídeo em que Moro ironizava Gilmar. O cenário era uma festa junina na qual o ex-magistrado conversava com algumas pessoas. Após uma mulher dizer que ele “está subornando o velho”, Moro respondeu: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

O episódio foi parar no Supremo, levado pela Procuradoria-Geral da República. Moro alegou ter feito apenas uma “piada infeliz”. A defesa do ex-juiz, no entanto, não convenceu e ele virou réu em julho de 2024. É sobre esta decisão, que aceitou a denúncia, que o senador pede revisão.

O voto de Cármen

A ministra relatora do caso, no voto proferido na sexta-feira, sustentou que o tipo de recurso apresentado pela defesa do ex-juiz está equivocado. Segundo explicou a magistrada, o embargo de declaração deve ser protocolado para “esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material” e não para modificar o resultado final do julgamento.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, escreveu Cármen. “A pretensão do embargante é rediscutir matéria”, insistiu.

Ainda no voto, a ministra alega que os advogados de Moro confundem, no recurso, a fase do processo ao apresentarem argumentos sobre o contexto do vídeo e o não conhecimento do ex-juiz sobre a gravação. Estes argumentos, diz a ministra, devem ser apreciados na fase de instrução, já que a etapa de aceitação da denúncia apenas trata dos requisitos formais para dar andamento a ação penal.

“Diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente”, explica. “Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”, conclui a ministra.

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