Justiça
Desembargador manda soltar policial que matou marceneiro em São Paulo
A decisão aplica medidas cautelares contra Fábio Anderson Pereira de Almeida


O desembargador Marco de Lorenzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou soltar o policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, réu por homicídio doloso e tentativa de homicídio, acusado de matar um marceneiro que corria para pegar um ônibus em Parelheiros, na zona sul da capital paulista. O habeas corpus foi concedido na última quarta-feira 27.
O crime ocorreu no início de julho. Guilherme Dias Santos Ferreira trabalhava em uma fábrica de camas e havia acabado de encerrar o expediente. O militar estava de folga naquele dia e teria sido alvo de uma tentativa de roubo por dois homens, segundo os autos do processo. A ação não teve êxito porque o policial sacou sua sarma e atirou contra os suspeitos, que conseguiram fugir.
Momentos depois, o agente teria avistado Guilherme, do outro lado da rua, correndo. O PM teria se aproximado da vítima, supondo ser um dos criminosos, e disparado três vezes pelas costas. Um dos tiros atingiu a cabeça do marceneiro, que morreu por traumatismo cranioencefálico. Os projéteis também feriram uma mulher que estava nas proximidades.
Fábio chegou a ser preso em flagrante no dia do crime, mas foi solto após pagar uma fiança de 6 mil reais. Em 16 de julho, voltou a ser detido após a Justiça ordenar sua prisão temporária. Na ocasião, a magistrada Paula Marie Konno destacou que o policial agiu com intenção homicida e motivo torpe e se utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao acionar o TJ paulista, a defesa do PM argumentou que a prisão depois de 45 dias era desproporcional, além de ele ser réu primário, ter atividade lícita e não ter descumprido as medidas aplicadas. Os argumentos foram acatados pelo desembargador, que concedeu o habeas corpus e aplicou medidas cautelares.
De acordo com a liminar, o militar deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, não pode frequentar bares e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, e está proibido de manter contato com testemunhas. Além disso, deve se manter em casa das 22h às 6h e nos dias de folga.
Leia a decisão:
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