Justiça
STJ homologa acordo e encerra ação contra jornalistas por reportagem sobre Gilmar Mendes
Repórteres da ‘IstoÉ’ pagaram 10 mil reais e terão que declarar publicamente que não tiveram a intenção de difamar o ministro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça extingiu, na terça-feira 5, uma ação por danos morais movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octavio Costa (atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa). A decisão é resultado de um acordo firmado entre as partes.
O caso tem como pano de fundo uma reportagem publicada pela revista em 2017. Intitulado ‘Negócio Suspeito’, o texto tratava de uma investigação sobre improbidade administrativa relacionada ao processo de estatização de uma universidade de Diamantino (MT). O ministro havia perdido nas instâncias iniciais do Distrito Federal e recorreu ao STJ, onde obteve uma decisão favorável.
No início de junho, a 3ª Turma do STJ votou para condenar a Editora Três, responsável pela IstoÉ, e os dois jornalistas ao pagamento de 150 mil reais em indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios. Foram cinco votos favoráveis à tese apresentada pela defesa do magistrado, que acusou a publicação de tentar “minar sua honra e credibilidade”.
À época, a ABI afirmou que uma condenação preocuparia organizações de defesa da liberdade de imprensa e teria o risco de fixar um precedente de censura judicial contra jornalistas.
Com o acordo, os jornalistas se comprometeram a ressaltar, em declaração pública, que não tiveram a intenção de difamar Gilmar. Além disso, devem esclarecer que a edição final do texto da reportagem foi de exclusiva responsabilidade da redação de São Paulo da IstoÉ, bem como que os dois jornalistas, da sucursal de Brasília, não participaram da escolha da capa da revista que veiculou a matéria.
Os profissionais também pagaram 10 mil reais, a título de indenização simbólica, ao Instituto Migrações e Direitos Humanos.
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