Justiça
5 a 0: STJ condena jornalistas por matéria sobre Gilmar Mendes
O caso envolve uma reportagem de 2017 na revista ‘IstoÉ’. Para o relator, a redação está ‘permeada de ironias e insinuações’
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acolher um recurso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pedia a condenação de dois jornalistas e da revista IstoÉ por uma reportagem publicada em 2017.
Gilmar perdeu na primeira e na segunda instâncias no Distrito Federal e conseguiu reverter a situação no STJ. Votaram a favor do ministro o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, e os colegas Humberto Martins, Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. O julgamento terminou na noite da segunda-feira 9.
Cueva votou por condenar a editora Três e os jornalistas Octávio Costa (atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa) e Tabata Viapiana ao pagamento de 150 mil reais em indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios.
A ABI afirmou antes da votação que uma condenação preocuparia organizações de defesa da liberdade de imprensa e teria o risco de fixar um precedente de censura judicial contra jornalistas.
A reportagem em questão, intitulada Negócio Suspeito, tratava de uma investigação sobre improbidade administrativa relacionada ao processo de estatização de uma universidade de Diamantino, em Mato Grosso.
Em seu voto pela condenação dos jornalistas, Cueva afirmou que a matéria está “permeada de ironias e insinuações que se voltam nitidamente” contra Gilmar, “sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e favorecer pessoas próximas”.
O ministro do STJ ainda alegou que o comportamento dos jornalistas demonstraria um distanciamento dos limites do exercício regular do direito de informar e de expressar o pensamento.
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