Justiça
Por unanimidade, STF frustra tentativa de Motta de salvar deputados de mudança em sobras eleitorais
Em março, o Supremo decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso da Câmara dos Deputados que buscava derrubar a reinterpretação das chamadas “sobras eleitorais” e salvar o mandato de sete deputados federais. Os ministros seguiram Flávio Dino, relator do caso.
Em seu voto, depositado no plenário virtual, Dino apontou que a Câmara apenas reafirmou os argumentos já considerados insuficientes pela Corte em março, quando os ministros decidiram aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral.
“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, disse Dino, que é relator do caso.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a fazer ressalvas, apontando que o voto de Dino teria “formalidades excessivas” ao questionar a legitimidade dos advogados da Câmara dos Deputados.
“A exigência de que os embargos sejam assinados pelo Presidente de referida Casa Legislativa mostra-se como um formalismo excessivo e frívolo que caminha na contramão do entendimento mais recente da Corte”, registrou Gilmar. O julgamento está previsto para encerrar às 23h59 desta terça-feira 24, mas todos os ministros já registraram seus votos.
O argumento do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), era de que a mudança violaria o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só poderiam ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.
Em março, o STF decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral. Essas alterações permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.
A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, a partir da comunicação oficial do Supremo, deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para refazer os cálculos das bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.
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