Justiça

Por unanimidade, STF frustra tentativa de Motta de salvar deputados de mudança em sobras eleitorais

Em março, o Supremo decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral

Por unanimidade, STF frustra tentativa de Motta de salvar deputados de mudança em sobras eleitorais
Por unanimidade, STF frustra tentativa de Motta de salvar deputados de mudança em sobras eleitorais
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso da Câmara dos Deputados que buscava derrubar a reinterpretação das chamadas “sobras eleitorais” e salvar o mandato de sete deputados federais. Os ministros seguiram Flávio Dino, relator do caso.

Em seu voto, depositado no plenário virtual, Dino apontou que a Câmara apenas reafirmou os argumentos já considerados insuficientes pela Corte em março, quando os ministros decidiram aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral.

“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, disse Dino, que é relator do caso.

O ministro Gilmar Mendes foi o único a fazer ressalvas, apontando que o voto de Dino teria “formalidades excessivas” ao questionar a legitimidade dos advogados da Câmara dos Deputados.

“A exigência de que os embargos sejam assinados pelo Presidente de referida Casa Legislativa mostra-se como um formalismo excessivo e frívolo que caminha na contramão do entendimento mais recente da Corte”, registrou Gilmar. O julgamento está previsto para encerrar às 23h59 desta terça-feira 24, mas todos os ministros já registraram seus votos.

O argumento do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), era de que a mudança violaria o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só poderiam ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.

Em março, o STF decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral. Essas alterações permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.

A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, a partir da comunicação oficial do Supremo, deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para refazer os cálculos das bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.

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