Justiça
STF reinterpreta ‘sobras’ e provoca troca de cadeiras na Câmara; veja o que muda
Mudança no entendimento atinge sete deputados; recurso de Hugo Motta ainda aguarda julgamento
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta 23, que o Tribunal Superior Eleitoral substitua sete deputados federais eleitos em 2022, com base na reinterpretação das chamadas “sobras eleitorais”.
A medida decorre do entendimento firmado pela Corte em março, quando os ministros decidiram aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral. Essas alterações permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.
A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, a partir da comunicação oficial do Supremo, deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para refazer os cálculos das bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.
A decisão impacta diretamente os seguintes deputados, que perdem o mandato:
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
Em seus lugares, devem assumir:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- André Abdon (Progressistas-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Bento (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
Reação da Câmara
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia recorrido ao próprio STF no início da semana para tentar impedir a aplicação retroativa da decisão. Ele argumenta que a mudança viola o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só podem ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.
Segundo o recurso protocolado, a decisão também contradiz julgamentos anteriores da Corte, que haviam determinado que a nova interpretação só teria efeitos a partir das eleições municipais de 2024.
Embora o recurso da Câmara ainda esteja pendente de análise, a ordem para o TSE iniciar o processo de substituição sinaliza que o STF não pretende aguardar o desfecho dos embargos para garantir o cumprimento da decisão.
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