Justiça

Como Cabral tenta usar condenação de Bretas para se livrar de processos

A petição chega ao STF após o CNJ decidir afastar Bretas definitivamente da magistratura

Como Cabral tenta usar condenação de Bretas para se livrar de processos
Como Cabral tenta usar condenação de Bretas para se livrar de processos
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Foto: Jason Silva/AFP
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A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral acionou o Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 23, para anular todos os atos praticados contra ele pelo juiz aposentado Marcelo Bretas, que foi responsável pela Lava Jato em território fluminense.

A petição chega à Corte 20 dias depois de o Conselho Nacional de Justiça decidir afastar Bretas definitivamente da magistratura. Ele estava suspenso de suas funções desde 28 de fevereiro de 2023.

Bretas foi condenado administrativamente por participar da negociação de acordos de delação premiada, medida que cabe ao Ministério Público. Além disso, foi acusado de ceder informações sigilosas dos processos a um advogado e de tentar beneficiar o ex-governador Wilson Witzel na eleição de 2018.

Em consequência da decisão do CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil instaurou um procedimento que pode cassar o registro de advocacia de Bretas. Segundo a OAB, trata-se de uma consequência direta de sua atuação à frente da Lava Jato, sobretudo em 2020, quando determinou a realização de buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados, uma ação classificada como um “verdadeiro ataque à advocacia”.

Cabral protocolou a petição no STF em um recurso que tramita desde 2023. Ele sustenta que a investigação que o levou à prisão — da qual se livrou no fim de 2022 — deveria ter corrido na Justiça Eleitoral, não na Justiça Federal.

O relator é o ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou sobre o novo pedido.

Segundo a defesa do ex-governador, Bretas manipulou ilegalmente sua competência. Os advogados buscam a anulação de todos os atos do então juiz contra Cabral, “incluindo homologação de acordos de colaboração, medidas cautelares pessoais, patrimoniais e probatórias”.

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