Justiça

CNJ rejeita pedido para divulgar lista de juízes maçons

Um empresário alegou que a maçonaria seria um ‘parassistema’ e, portanto, seria de interesse geral a divulgação do rol de juízes que aderem a ele

CNJ rejeita pedido para divulgar lista de juízes maçons
CNJ rejeita pedido para divulgar lista de juízes maçons
O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania Macaé Evaristo. Foto: G. Dettmar/CNJ
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Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça negaram o recurso um empresário que pedia a identificação e publicação de lista contendo os magistrados brasileiros que integram a Maçonaria. O julgamento ocorreu no plenário virtual do CNJ, tendo sido finalizado nesta sexta-feira 13.

O assunto chegou ao CNJ no ano passado, quando o empresário acionou o conselho em busca da identificação de todos os juízes maçons. Na ocasião, o caso foi arquivado. Insatisfeito, o empresário recorreu sob alegação da falta de competência.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o pedido era “infundado”, tendo em vista que resultaria na indevida “intromissão” na privacidade e liberdade associativa de magistrados, um direito previsto na Constituição.

O conselheiro também afirmou não existir “interesse legítimo” do empresário para tal requerimento. Todos os integrantes do CNJ acompanharam o entendimento de Campbell Marques.

Surgida na Idade Média e de origem francesa, a maçonaria é uma instituição filosófica, filantrópica e educativa, que busca o progresso e o constante aperfeiçoamento dos seus membros. A definição é da Grande Oriente do Brasil, a mais antiga associação de lojas maçônicas brasileiras.

A organização está presente em todos os continentes e tem como lema a ciência, a justiça e o trabalho.

Quando acionou o CNJ, o empresário alegou que a maçonaria seria um “parassistema” organizado e hierárquico e, portanto, seria de interesse geral a divulgação do rol de juízes que aderem a ele.

“O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se dobra seus joelhos a ordenamento jurídico alienígena! O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga o vê como igual, ou como ‘profano’”, dizia a representação.

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