Justiça
STJ vê risco à renda familiar e isenta magistrado de taxa em processo de R$ 2 milhões
O desembargador do TJDFT obteve justiça gratuita em uma ação milionária contra a União


O Superior Tribunal de Justiça concedeu justiça gratuita ao desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, isentando o magistrado do pagamento de uma taxa judicial de aproximadamente 125 mil reais.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção da Corte, que reviu o entendimento anterior e aceitou os argumentos de Rocha. Ele alegou não ter condições financeiras de arcar com a quantia sem comprometer o sustento da família.
A ação rescisória movida por Rocha contra a União tem valor superior a 2,18 milhões de reais. Para que ela pudesse tramitar, exigia-se um depósito judicial correspondente a 5% do valor da causa. Inicialmente, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de gratuidade, afirmando não haver comprovação de falta de recursos por parte do desembargador.
A União sustentou que Rocha possuía bens e rendimentos expressivos. Entre os itens listados estavam um sítio de 30 alqueires, dois veículos – uma Pajero TR4 e um Kia Sorento, este último adquirido durante o trâmite da ação – e investimentos financeiros que, em 2012, somavam 119 mil reais.
Mesmo com esses elementos, a maioria dos ministros do STJ decidiu acatar os embargos apresentados pela defesa e reverter a decisão inicial. O voto que mudou o desfecho do julgamento partiu do ministro Francisco Falcão.
O desembargador afirmou ter cinco filhos, alguns deles em universidades particulares, incluindo uma estudante de Medicina.
De acordo com o Portal da Transparência do TJDFT, Rocha recebeu 53.823 reais líquidos em maio de 2025.
Natural do Rio de Janeiro, ele iniciou a carreira no Judiciário como juiz substituto em 1998 e foi promovido a desembargador em 2008. Atualmente, também exerce função de direção no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no qual ocupa o cargo de vice-presidente e corregedor.
O outro lado
Em nota, o desembargador Sérgiio Rocha afirmou que o valor atualizado do depósito prévio não seria de 125 mil, mas de 682,2 mil reais.
“A lide se arrasta há 35 anos e seria extinta, caso não deferida a Justiça Gratuita, sem apreciação do mérito. Informo que não depositaria o valor por inexistência absoluta de disponibilidade, como amplamente comprovado nos autos”, afirmou.
Além disso, segundo ele, a não antecipação do depósito poderia levar à obrigação de pagar 1, 18 milhão de reais de sucumbência.
“Isso ofende o senso de Justiça de qualquer cidadão, por mais rico ou pobre que seja, além de ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, prosseguiu. “Informo que a questão será devidamente apreciada pelo STJ. Senti-me aviltado na minha dignidade cívica e jurídica, ao me deparar com a possibilidade de extinção da causa sem apreciação do mérito, por uma barreira financeira, depois de 35 anos de luta e dois acórdãos transitados em julgado a meu favor.”
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