Política
Lula recorre ao STF para garantir o direito de se despedir do irmão
O pedido está nas mãos de Dias Toffoli
Após a negativa da Polícia Federal e da juíza Carolina Lebbos, a defesa de Lula recorreu ao STF para garantir ao ex-presidente o direito de acompanhar o enterro de seu irmão mais velho, Vavá, marcado para esta quarta-feira. Também foi protocolado um pedido no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados argumentam que Lula não pode ser prejudicado pelos problemas técnicos apontados pela PF – de que não havia helicópteros disponíveis para o traslado entre Curitiba, onde ele está preso, e o cemitério em São Bernardo do Campo.
“Não é possível tornar os direitos do cidadão brasileiro letra morta diante de considerações consequencialistas”, dizem. O pedido está nas mãos do ministro Dias Toffoli, que assume o plantão nesta quarta-feira.
Os advogados também lembram que, mesmo em plena ditadura militar, Lula foi liberado pelo DOPS a acompanhar o enterro da mãe, Dona Lindu no ano de 1980. À época, ele foi detido por liderar a greve dos metalúrgicos que quase parou o país.
Conforme a decisão divulgada na noite de terça, a PF afirma que por questões de segurança, Lula só poderia ser levado a São Paulo em um helicóptero da corporação, mas todos eles estariam em Brumadinho (MG). O documento também apontou “risco a ordem pública”.
“A tendência é que a militância petista compareça em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula, que, mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do partido e entre simpatizantes”, arguiu o superintendente Luciano Flores de Lima.
Diante dessa manifestações, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do petista, negou a saída no início da madrugada. Por volta das 5h da manhã, o desembargador Leandro Paulsen, em nome do TRF4, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão.
➤ Leia também: Morre Vavá, irmão de Lula, aos 79. Ex-presidente pede para ir ao enterro
Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, era irmão mais velho do ex-presidente e considerado uma figura paterna. Ele morreu na tarde de terça-feira, aos 79 anos, vítima das complicações de um tumor no pulmão.
A saída temporária em casos de morte de parentes próximos é garantida pelo Lei de Execução Penal. O artigo 120 da normativa assevera:
“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
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