Justiça
Em caso contra a ‘Globo’, STJ decide que não cabe ao ofensor aprovar o texto do direito de resposta
Relator do recurso, Ricardo Villas Bôas Cueva também enfatizou que não é papel do Judiciário analisar de antemão o conteúdo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quem for condenado a conceder direito de resposta não terá o direito de aprovar previamente o conteúdo a ser veiculado. A Corte publicou o acórdão em 23 de abril.
O caso concreto diz respeito a um recurso da TV Globo contra uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que a condenava a garantir direito de resposta a uma clínica retratada em uma reportagem.
Ao STJ, a Globo alegou que o texto de resposta proposto pela clínica seria mais amplo e apresentaria como verdadeiros fatos que ainda estavam sob investigação.
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que não cabe ao Judiciário analisar de antemão o conteúdo da resposta.
“Do mesmo modo, não cabe ao ofensor, previamente, concordar com a retificação apresentada, pois tal atitude descaracterizaria por completo a finalidade do instituto“, escreveu. “Resta ao ofensor, portanto, utilizar-se dos meios ordinários previstos no ordenamento jurídico para pleitear a reparação de eventual dano que a resposta possa ter lhe causado.”
Para Cueva, o Judiciário pode agir pontualmente “em situações evidentemente desproporcionais”, quando se puder verificar de pronto um abuso no direito de resposta. O objetivo, nesses casos, seria evitar “distorções e excessos”.
Acompanharam o relator os ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Relator vota contra redução de pena de Robinho em novo julgamento no STJ
Por CartaCapital
STJ autoriza mudança de gênero para neutro em registro civil
Por CartaCapital
O habeas corpus número 1 milhão do STJ
Por CartaCapital


