Justiça

O caso de militar da Marinha condenado por importunação sexual em hospital

A primeira instância castrense havia absolvido o suboficial, mas o Ministério Público recorreu

O caso de militar da Marinha condenado por importunação sexual em hospital
O caso de militar da Marinha condenado por importunação sexual em hospital
O Hospital Naval Marcílio Dias. Foto: Divulgação
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O Superior Tribunal Militar condenou, na terça-feira 29, um suboficial da Marinha a um ano de reclusão por importunação sexual cometida no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro, em 2022.

A vítima era uma funcionária terceirizada do serviço de limpeza do hospital. O caso tramita em segredo de Justiça para, segundo o STM, preservar a imagem da mulher.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, ela foi escalada para trabalhar no setor de cardiologia em 25 de agosto de 2022. Quando a mulher chegou ao local, o suboficial, a pretexto de cumprimentá-la, a abraçou e a beijou no canto da boca. Outro funcionário presenciou o ato.

Mais episódios do tipo ocorreram naquele dia, segundo os relatos nos autos. À tarde, quando ela estava em uma sala de cirurgia, o militar fez comentários inadequados sobre um piercing na língua da trabalhadora, o que a deixou visivelmente constrangida, conforme narraram testemunhas.

No episódio mais grave, a vítima relatou que, ao chegar à sala de eletrocardiograma — um ambiente escuro — para repor um saco de lixo, encontrou o suboficial sentado. Ao notar a presença dela, ele teria fechado a porta, segurado os braços da mulher e forçado um contato físico. A vítima teria conseguido se desvencilhar, deixado a sala e sido amparada por colegas.

A mulher formalizou a denúncia à ouvidoria do hospital, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher e prestou depoimento no Inquérito Policial Militar.

Ainda assim, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, absolveu o suboficial por entender que não havia provas conclusivas.

O MPM recorreu, então, ao STM. O relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, propôs condenar o réu a um ano de reclusão. Todos os demais ministros acompanharam o voto.

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