Justiça
Por confissão duvidosa e relato de tortura, STJ absolve acusado de tráfico em SP
Cabe ao Estado provar que a ação policial foi legal, e não ao acusado demonstrar que sofreu violência, concluiu ministro
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado em São Paulo por tráfico de drogas, por considerar ilícitas a confissão informal e as provas resultantes dela. A Corte também decidiu absolver a namorada do réu.
A acusação é que o homem teria vendido drogas em parceria com a namorada, que seria a responsável por guardar os produtos. No dia do suposto flagrante, policiais abordaram o réu e, apesar de não terem encontrado qualquer item ilícito, ele teria confessado onde as substâncias estavam.
A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo consideram as provas suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime — por exemplo, uma suposta confissão gravada em vídeo pelos policiais.
Os advogados recorreram ao STJ, sob o argumento de que a condenação decorreu de provas ilegais, obtidas a partir da entrada ilícita dos agentes na casa da corré e da tortura do homem.
Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou o fato de a Justiça paulista aceitar sem questionamentos a versão de que o acusado, mesmo após uma revista na qual os policiais nada encontraram, teria informado a eles a existência de drogas em outro local, agindo “como se estivesse entre amigos, confidenciando seus feitos”.
Schietti mencionou também que as imagens da suposta confissão exibem uma cena duvidosa, gravada em lugar escuro, com o indivíduo sentado no chão e suas mãos escondidas sob as pernas.
“O fato de não se ter registrado uma explícita violência ou ameaça não é suficiente para afastar a alegação defensiva de que o paciente sofreu maus-tratos”, declarou o ministro. O laudo pericial mostrou uma lesão na mão do acusado.
Cabe ao Estado, acrescentou Schietti, provar que a ação policial foi legal, e não ao acusado demonstrar que sofreu violência. Os agentes envolvidos não tiveram qualquer preocupação de gravar a abordagem inicial nem a forma como entraram na residência.
“A seletividade de se registrar apenas parte da atuação policial suscita dúvidas sobre a credibilidade do relato dos agentes estatais”, concluiu o ministro.
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