Justiça
Advogado que invocar ‘legítima defesa da honra’ pode ser punido, decide OAB de São Paulo
A alegação era utilizada em casos de agressões e feminicídios decorrentes, por exemplo, de adultério, para sustentar que a honra do agressor havia sido ferida


O advogado que utilizar a tese de “legítima defesa da honra” pode responder por infração disciplinar, decidiu o Tribunal de Ética (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo. O entendimento se apoia no julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a tese inconstitucional.
A alegação era utilizada em casos de agressões e feminicídios decorrentes, por exemplo, de adultério, para sustentar que a honra do agressor havia sido ferida.
A maioria dos integrantes da TED acompanhou o voto do relator, Cláudio Bini. Para ele, não há dúvida de que os advogados são invioláveis em seus atos e manifestações, mas suas posições não devem desconsiderar as inúmeras mudanças ocorridas na sociedade brasileira, sobretudo aquelas que reforçam o princípio da dignidade humana.
“As diversas leis que sobrevieram sobre o assunto, fizeram a população e os cidadãos se conscientizarem da necessidade de abandonarem velhos hábitos, que para nada mais serviam que não para manterem-se presentes na sociedade os preconceitos”, observou Bini.
O relator ainda mencionou uma mudança no Estatuto da OAB, em 2023, que tornou infração disciplinar a prática de assédio moral, sexual ou discriminação de gênero. Por isso, emendou, se o STF considerou que a tese da legítima da defesa é inconstitucional é uma forma discriminatória, a Ordem também há de considerá-la – e deve punir quem a utiliza.
A posição divergente partiu do advogado revisor, Antonio Celso Minhoto.
Ao se manifestar, ele argumentou que a discussão sobre eventuais punições sobre o uso da tese de legítima defesa da honra não deveria se dar no âmbito do TED. “Não é papel da Turma Deontológica ofertar esse tipo de orientação, claramente direcionada, preparatória para um futuro procedimento disciplinar concreto, ou mesmo em curso”.
No mérito, Minhoto afirmou que punir advogados por avocarem a alegação fere o princípio da liberdade de expressão.
“Vivemos tempos em que a imposição de limites à liberdade de expressão de modo prévio, sem o devido processo legal, contraditório e demais garantias próprias de um Estado de Direito, parece ter se normalizado. Aqui, na casa da advocacia, e da liberdade, contudo, isso não pode e não deve ser aceito”, finalizou.
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