Justiça

STM absolve civil acusado de furtar viatura do Exército em uma loja da Havan

A Justiça castrense concluiu não haver provas suficientes para embasar a denúncia do Ministério Público

STM absolve civil acusado de furtar viatura do Exército em uma loja da Havan
STM absolve civil acusado de furtar viatura do Exército em uma loja da Havan
Sessão do STM em 25 de março de 2025. Foto: Divulgação/Flickr/STM
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O Superior Tribunal Militar negou um recurso do Ministério Público Militar e confirmou a absolvição de um civil acusado de furto qualificado e associação criminosa.

O caso ocorreu quando um subtenente e um segundo-sargento foram autorizados a se deslocar a uma loja da Havan em Valparaíso (GO) para verificar preços de produtos de informática que seriam destinados ao Exército.

Eles utilizaram uma viatura S10 descaracterizada. Minutos após a chegada da dupla, um homem furtou o veículo e deixou o estacionamento.

No dia seguinte, um primeiro-tenente teve acesso às imagens do local e identificou a participação de três homens e o uso de um Fiesta preto no crime.

Uma testemunha relatou que os ocupantes do Fiesta costumavam roubar caminhonetes e entregá-las a um receptador. O acusado, segundo o depoimento, faria parte de uma organização criminosa e seria o responsável pela encomenda da viatura do Exército.

Ainda segundo a testemunha, o civil absolvido e outro acusado teriam ido até a casa do receptador para negociar a devolução do veículo, mas não houve acordo.

O sistema de rastreamento da viatura estava desligado, segundo os autos. Ao ser ativado, apontou a localização do automóvel nas imediações do Guará II, no Distrito Federal, uma área onde funcionam diversas oficinas. Uma delas pertence ao suposto receptador.

Para o STM, porém, a acusação não reuniu provas suficientes para condenar o civil.

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