Justiça
STJ mantém a prisão de homem acusado de transportar 274 kg de maconha
A Corte não acatou o argumento da defesa de que o acusado seria apenas uma ‘mula do tráfico’


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por transportar 274 quilos de maconha entre Guaíra (PR) e Luziânia (GO).
A primeira instância destacou, ao decretar a prisão preventiva, a quantidade de droga e o fato de que o acusado teria realizado o serviço mediante a promessa de receber 15 mil reais. O Tribunal de Justiça do estado negou um habeas corpus e confirmou a decisão.
Os advogados de defesa acionaram, então, o STJ em busca de um HC, sob os argumentos de que o Judiciário paranaense considerou apenas o volume de droga, que o homem não tem antecedentes criminais e que ele seria apenas uma “mula do tráfico” — ou seja, alguém usado para transportar a carga, sem vínculo com uma organização criminosa.
Para o relator, Reynaldo Soares da Fonseca, a prisão preventiva tem fundamento. Além disso, não seria possível analisar em um HC se o acusado agiu como “mula”, pois isso exigira um exame de provas.
O ministro também avaliou que fatores como primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são, isoladamente, suficientes para reverter a prisão preventiva.
“Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, concluiu Fonseca.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STJ manda laboratório pagar R$ 300 mil e pensão a participante de estudo clínico que ficou com sequelas
Por CartaCapital
STJ anula provas contra médica acusada de ‘antecipar mortes’ em UTI no Paraná
Por CartaCapital
STJ anula acórdão sobre tentativa de homicídio por ‘excesso de linguagem’
Por CartaCapital