Justiça
Só Kassio e Mendonça adotam tese pró-Eduardo Bolsonaro no caso de ataque a Patricia Campos Mello
A maioria da Corte rejeitou um recurso do deputado federal


Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal negou um recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e confirmou a decisão que o condena a indenizar em 35 mil reais, por danos morais, a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo. Os únicos votos divergentes partiram dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O julgamento ocorre no plenário virtual e termina às 23h59 desta sexta-feira 11, mas todos os ministros já se manifestaram.
A repórter acionou a Justiça após Eduardo atacá-la, em maio de 2020, com ofensas de teor sexual em uma transmissão ao vivo e nas redes sociais. Entre outras acusações, o deputado afirmou que Campos Mello “tentava seduzir” a fim de obter informações prejudiciais ao então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Prevaleceu no julgamento do recurso o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, não há na peça novos argumentos para reverter a decisão contestada.
“Com efeito, para divergir da conclusão do tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual” , afirmou o relator.
Seguiram Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.
Mendonça, por sua vez, abriu divergência e argumentou que as afirmações de Eduardo estão amparadas pela imunidade parlamentar.
Segundo ele, a imunidade material é regra e só pode ser afastada em situações excepcionais, nas quais não haja dúvida sobre a desvinculação entre a manifestação e a atividade parlamentar. O ministro recebeu o endosso de Kassio Nunes Marques.
“As manifestações proferidas pelo recorrido o foram em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral, a partir de afirmações realizadas por depoente em comissão parlamentar de inquérito, rebatidas pela recorrida em matérias jornalistas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”, diz o voto de André Mendonça.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Mendonça e Nunes são os únicos a votarem pela absolvição de 17 réus do 8 de Janeiro
Por CartaCapital
André Mendonça livra Deolane de depor em CPI das Bets no Senado nesta quinta-feira
Por Wendal Carmo
Mendonça livra Nikolas, Zema e Cleitinho por desmotivarem vacinação de alunos em MG
Por Wendal Carmo