Justiça

STJ anula provas contra médica acusada de ‘antecipar mortes’ em UTI no Paraná

A mulher responde a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado

STJ anula provas contra médica acusada de ‘antecipar mortes’ em UTI no Paraná
STJ anula provas contra médica acusada de ‘antecipar mortes’ em UTI no Paraná
Foto: Gustavo Lima/STJ
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a ação de busca e apreensão de prontuários médicos que embasaram acusações contra uma médica que teria “antecipado a morte” de pacientes internados na UTI de um hospital em Curitiba (PR).

O colegiado avaliou que a apreensão dos documentos ocorreu a partir de um mandado genérico, sem delimitação precisa ou individualização dos fatos sob apuração.

A votação na Quinta Turma terminou empatada e, por isso, prevaleceu o entendimento mais favorável à ré. O voto condutor dessa tese partiu do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconheceu a nulidade das provas, mas rejeitou um pedido da defesa para trancar as ações penais.

Encerrar as ações, segundo o ministro, seria uma medida excessiva e desproporcional, uma vez que a nulidade das provas exige a reavaliação da justa causa de cada processo.

A médica responde a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado, sob a acusação de ter “antecipado a morte” de pacientes enquanto trabalhava como intensivista na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, entre 2006 e 2013.

Segundo os autos, todos os processos começaram a partir de uma única decisão judicial que autorizou a apreensão de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram no período.

Para a defesa, essa decisão original deu início a uma prática conhecida como pescaria probatória — ou seja, uma busca indiscriminada de provas, sem objetivo definido e justa causa.

“Essa amplitude desproporcional e a ausência de delimitação concreta indicam que a diligência não se destinava a investigar fatos específicos e individualizados, mas, isto sim, a vasculhar uma grande quantidade de informações na esperança de encontrar evidências incriminatórias, ou de uma hipótese acusatória posterior, o que caracteriza fishing expedition, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, declarou Paciornik.

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