Justiça
Como corrupção na compra de alimentos levou capitão do Exército a ser condenado pelo STM
A fraude envolvia, além da entrega irregular de produtos, a manipulação de licitações


O Superior Tribunal Militar manteve a condenação do capitão do Exército Jean Patrick de Aquino Silveira por corrupção passiva em um caso que envolve também dois empresários. O esquema de fraude ocorreu no 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, quartel sediado em Quaraí (RS), no sul gaúcho, na fronteira com o Uruguai.
A Corte concluiu no fim de março o julgamento, que começou em outubro mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira. Agora, por unanimidade, o STM decidiu negar o recurso da defesa.
A partir de uma denúncia do Ministério Público Militar, a Justiça castrense fixou uma pena de quatro anos de reclusão ao capitão, em regime inicial aberto. Aos dois empresários civis coube uma sentença de oito meses — neste caso, porém, a reclusão foi substituída por serviços à comunidade.
Segundo a denúncia do MPM, de maio de 2022, os acusados se envolveram em um esquema de compra de alimentos para organizações militares no Rio Grande do Sul.
O proprietário da empresa e uma funcionária realizaram seis transferências bancárias ao capitão entre maio e dezembro de 2015, no total de 12,1 mil reais. Em troca, Silveira direcionava as compras de alimentos do 5º Regimento a companhias ligadas ao grupo.
A Operação Química identificou também que várias organizações militares praticavam a chamada “química”, um esquema por meio do qual as unidades recebiam mercadorias diferentes das contratadas. A fraude envolvia, além da entrega irregular de produtos, a manipulação de licitações.
Em um pregão do 5º Regimento, a fraude teve este modus operandi: uma das empresas forneceu um orçamento para formar o preço de referência, enquanto outra — do mesmo grupo — participou do processo, em uma simulação de concorrência.
Os acusados firmaram acordos de colaboração premiada com o MPM. O capitão ainda poderá responder a um julgamento ético, no qual a Justiça Militar pode declará-lo indigno e incompatível para o oficialato. A representação, porém, tem de partir do procurador-geral da Justiça castrense.
Cabe recurso ao STM.
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