Justiça
STF decide ser inadmissível a revista íntima vexatória em presídios; entenda a tese
A prova obtida por esse tipo de revista será ilícita, com exceção de decisões judiciais em cada caso concreto


Por consenso, os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram nesta quarta-feira 2 o entendimento de que é “inadmissível” a revista íntima para humilhar visitantes em presídios.
No procedimento contestado no STF, o visitante precisava ficar parcial ou totalmente nu e, por vezes, tinha de se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Leia um trecho da tese definida:
“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento”.
A autoridade administrativa, de modo fundamentado e por escrito, tem o poder de não permitir a visita, diante de indícios robustosde que o visitante portaria qualquer item oculto ou sonegado, especialmente de material proibido.
A tese do STF indica que são considerados indícios robustos informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos claramente suspeitos.
Sob esse entendimento, União e estados têm 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes. A revista íntima — que não seja humilhante — poderá ocorrer em casos excepcionais. Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante e deve ser realizado em local adequado e apenas em adultos.
A preferência é que profissionais de saúde façam a revista. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita. Eventuais excessos e abusos podem levar os agentes públicos à responsabilização.
O STF retomou o julgamento nesta quarta após um pedido de vista do ministro André Mendonça. A discussão sobre a constitucionalidade da revista íntima começou em 2020, quando a Corte passou a analisar o recurso de uma mulher flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96 gramas de maconha escondida. A droga seria entregue ao irmão preso.
Segundo a Defensoria Pública do estado, agentes encontraram a droga a partir de um procedimento que violou a intimidade da mulher. O Ministério Público também entrou no debate e, desde então, o caso tramita no Supremo.
O julgamento começou em 2020, no plenário virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Em 2021, um novo pedido de vista, desta vez do ministro Kassio Nunes Marques, adiou a deliberação.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando a Corte chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Na ocasião, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da revista íntima vexatória. A maioria se formou em outubro do ano passado, com o voto de Cristiano Zanin, mas um pedido de destaque de Alexandre de Moraes levou o caso ao plenário presencial.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STF: Gilmar segue Toffoli e Fachin abre divergência para manter anulação de provas da Lava Jato contra Palocci
Por CartaCapital
Juiz suspende plano de Trump de revogar status de proteção de venezuelanos
Por AFP