Justiça

STJ libera seguro de vida para homem que, em surto psicótico, matou a própria mãe

O tribunal revertou decisões de instâncias inferiores

STJ libera seguro de vida para homem que, em surto psicótico, matou a própria mãe
STJ libera seguro de vida para homem que, em surto psicótico, matou a própria mãe
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Sergio Amaral/STJ
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu autorizar o seguro de vida para um homem que, em surto psicótico, matou a própria mãe. A decisão foi tomada na última terça-feira 3 pela Terceira Turma.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, argumentou que o filho não poderia receber o seguro. Segundo ele, o artigo 762 do Código Civil, citado pela defesa, não poderia ser aplicado ao caso. O dispositivo diz que será nulo “o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou do representante de um e de outro”.  

A ministra Nancy Andrighi abriu divergência e foi seguida pela maioria do colegiado. Segundo ela, a lei citada pressupõe que o autor da ação criminosa tenha capacidade de discernimento, o que não pode ser verificado em pessoas consideradas inimputáveis.

Entenda o caso

O crime aconteceu em 2013. À época, o filho tentou enforcar a própria mãe com um cinto de segurança, em meio a uma discussão em um carro. A mulher conseguiu fugir do automóvel, mas o homem a atropelou em seguida.

Na primeira instância, a Justiça considerou que ele deveria ser absolvido, uma vez que, por sofrer de transtorno mental grave, seria inimputável.

A mãe, porém, havia contratado um seguro de vida do qual o filho era o único beneficiário. Depois da morte, a seguradora negou o pagamento, apontando a existência de uma cláusula contratual que impedia a cobertura em caso de “ato doloso do beneficiário”. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão original.

No STJ, Andrighi sustentou que “aquele que não pode querer e entender não incorre em culpa e, ipso facto [expressão jurídica que indica ‘pelo próprio fato’], não pratica o ato ilícito”.

“O beneficiário inimputável, que agrava factualmente o risco do contrato de seguro, não o faz de modo intencional com dolo, pois é ontologicamente incapaz de manifestar vontade juridicamente relevante”, disse a ministra.

Os ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Daniela Teixeira acompanharam o voto de Andrighi. Além de Bôas Cueva, o ministro Moura Ribeiro ficou vencido.

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