Justiça
CNJ limita ‘penduricalhos’ de juízes em Sergipe e quer que outros tribunais adotem medidas semelhantes
Os valores devem chegar no máximo a 46,3 mil reais mensais – além dos salários, segundo a decisão
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, definiu um limite para os chamados ‘penduricalhos‘ – adicionais incorporados aos salários de juízes. A decisão é válida para o Tribunal de Justiça de Sergipe, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende que todos os tribunais do país adotem medidas semelhantes.
O caso do estado nordestino analisado pelo CNJ tinha como referência um processo do Tribunal de Justiça local, que pretendia liberar um adicional por tempo de serviço aos juízes do estado, após pedido da associação sergipana de magistrados. Campbell Marques autorizou o pagamento, mas limitou os adicionais a 46.336,19 reais – o teto do funcionalismo.
Na decisão, o juiz escreveu que “o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado”, ou seja, os 46.336,19 reais.
A determinação, na prática, cria um teto superior a 92 mil reais para a remuneração mensal dos juízes da corte sergipana, somando os salários com os penduricalhos. O CNJ quer que tribunais de outros estados sigam a mesma linha.
“As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais”, informou o CNJ, em nota à imprensa.
Levantamento recente realizado pelo portal UOL mostrou que nove em cada dez magistrados do país receberam mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. Os vencimentos dos integrantes do Supremo, é bom lembrar, é a referência para o teto do funcionalismo.
“A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo”, complementa o texto.
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