Justiça
STF decide por ampliação do alcance do ‘foro privilegiado’
A prerrogativa em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele deve ser mantida mesmo após a saída da função


O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta terça-feira 11 o julgamento ampliou o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”. O Supremo entendeu que a prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele deve ser mantida mesmo após a saída da função.
A Corte formou maioria em abril de 2024, mas o julgamento foi interrompido por sucessivos pedidos de vista (mais tempo para julgar). O julgamento ocorreu no plenário virtual.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. “Se a diplomação do parlamentar, sozinha, não justifica a remessa dos autos para os Tribunais, o encerramento do mandato também não constitui razão para o movimento contrário – retorno dos autos para a primeira instância”, escreveu o ministro.
Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. Já Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin seguiram a divergência aberta por André Mendonça e votaram contra a ampliação do foro.
A Corte discutiu dois casos, um analisando um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e outro julgamento foi no âmbito de um inquérito sobre a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
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