Justiça

Juiz nega pedido de advogado que citou decisão fictícia de episódio de ‘Vila do Chaves’ em ação

O caso aconteceu em Foz do Iguaçu, no Paraná, em um processo contra o SBT; advogado mencionava suposta jurisprudência aberta pelo ‘Juiz de Direito Dr. Seu Madruga’

Juiz nega pedido de advogado que citou decisão fictícia de episódio de ‘Vila do Chaves’ em ação
Juiz nega pedido de advogado que citou decisão fictícia de episódio de ‘Vila do Chaves’ em ação
Em cena da série, Chaves conversa com Seu Madruga, que 'virou' Juiz de Direito em pedido enviado à Justiça do Paraná – Imagem: Reprodução/SBT
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A Justiça do Paraná negou um pedido de tutela antecipada (decisão urgente tomada pelo judiciário) em um processo depois que o advogado citou o que seria uma jurisprudência da “Vila do Chaves”, em referência ao famoso seriado televisivo mexicano que faz sucesso no Brasil há décadas, especialmente pelas transmissões no SBT.

O pedido, inclusive, faz parte de um processo contra a própria emissora da família de Sílvio Santos. Os autores da ação pedem a retirada do ar de matéria jornalística exibida pelo SBT. O pedido de tutela antecipada significa que os envolvidos queriam que a reportagem fosse excluída imediatamente, antes mesmo do fim da análise do processo.

“Nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral da 1ª Vara Cível do Foro da Vila do Chaves, o Juiz de Direito Dr. Seu Madruga decidiu que a ré deveria ser condenada pelo dano causado”, escreveram os advogados no pedido, citando um dos personagens mais emblemáticos do seriado.

Trecho de pedido enviado à Justiça do Paraná – Imagem: reprodução

O juiz Ederson Alves, responsável pelo caso, negou o pedido de tutela, mas deu nova chance aos envolvidos. Os advogados tiveram 15 dias para enviar nova solicitação.

“Verifica-se a possibilidade de indicação de personagem fictício no corpo da petição inicial, acarretando a necessidade de emenda”, destaca a sentença, assinada em 13 de dezembro e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) quatro dias mais tarde.

Já em janeiro deste ano, após o recesso do judiciário e depois que os advogados apresentaram novo pedido, a tutela antecipada foi negada pelo mesmo juiz, alegando que não há necessidade de exclusão do vídeo, já que os autores da ação não são identificados na reportagem.

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