Justiça
TRE de São Paulo extingue punição a Roberto Jefferson por ofender Cármen Lúcia
Juíza entendeu que o crime de injúria, atribuído ao ex-parlamentar prescreveu


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Roberto Jefferson por ofender a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia durante as eleições de 2022, enquanto estava em prisão domiciliar.
Jefferson e sua filha Cristiane Brasil divulgaram um vídeo no qual ele chamava a magistrada de “Bruxa de Blair” e a comparava a uma “prostituta”.
Os ataques aconteceram depois de Cármen votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações ofensivas e distorcidas de seus comentaristas contra Lula (PT).
A juíza eleitoral Clarissa Rodrigues Alves entendeu que o crime de injúria, atribuído a Jefferson, prescreveu.
Pai e filha chegaram a ser absolvidos sumariamente em 2023, sob o argumento de que a ministra não havia se manifestado no processo e que esse depoimento seria indispensável. A decisão, no entanto, foi revertida pelo plenário do TRE-SP, pelo entendimento de que a ausência da oitiva não afastava a conduta criminosa. Assim, o caso voltou à primeira instância.
No caso de Cristiane Brasil, o processo continuará. O próximo passo é a realização de uma audiência em março com as testemunhas apresentadas pela defesa.
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