Justiça
Justiça mantém condenação de mulher que sugeriu separar o Nordeste do Brasil
A professora Monique Maciel afirmou que precisaria ‘trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família’
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de uma mulher por incitar discriminação contra nordestinos ao sugerir a separação da região do restante do País. A pena aplicada na primeira instância contra Monique Maciel, professora da Universidade do Estado de Mato Grosso, foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
As declarações foram proferidas durante as eleições de 2014. À época, Dilma Rousseff (PT) e o atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) disputavam a Presidência da República. Ela publicou nas redes sociais mensagens como “trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família” e “vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região”.
O Tribunal de Justiça condenou Becker por incitação a discriminação ou preconceito, mas a professora recorreu. Em sua defesa, sustentou que as postagens estavam ancoradas no princípio da liberdade de expressão, não faziam apologia ao preconceito e refletiam sua opinião pessoal sobre aquele pleito.
Para os desembargadores da 10ª Turma do TRF-1, contudo, as publicações traçam o estereótipo de que a população do Norte e do Nordeste é formada por “pobres, iletrados, incultos, que precisam ser sustentados pelos estados do centro-sul” e, por isso, seriam de “segunda classe”.
Relatora do caso, a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves avaliou que o conteúdo das postagens intensifica o discurso de ódio contra o Nordeste. O julgamento ocorreu em outubro passado e não cabe mais recurso.
“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam os limites da liberdade de expressão”, afirmou a magistrada, em voto seguido pelos demais integrantes do colegiado.
Leia a decisão do TRF-1:
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