Justiça

STM reduz para três anos penas de militares que mataram músico no Rio

Prevaleceu a posição do relator, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, que foi acompanhado por sete dos 15 ministros da Corte

STM reduz para três anos penas de militares que mataram músico no Rio
STM reduz para três anos penas de militares que mataram músico no Rio
Evaldo Rosa dos Santos. Foto: Reprodução
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O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta quarta-feira 18, reduzir para três anos de prisão, em regime aberto,as penas dos militares do Exército envolvidos no assassinato do músico Evaldo Rosa e do catador Luciano Macedo, no Rio de Janeiro.

Em 2021, na primeira instância, o segundo-tenente Ítalo da Silva Nunes foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão. Os demais militares receberam uma pena de 28 anos. Agora, a pena de Ítalo foi para três anos e sete meses. Os demais foram condenados a três anos, segundo a decisão do STM.

Prevaleceu a posição do relator, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, que foi acompanhado por sete dos 15 ministros da Corte militar. As penas fixadas foram as seguintes:

  • O tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava a ação, foi condenado a 3 anos, 6 meses e 7 dias de prisão em regime aberto;
  • o sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva foi condenado a a 3 anos, 6 meses e 6 dias de prisão em regime aberto; e
  • o cabo Leonardo Oliveira de Souza e os soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’Anna, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo e Gabriel da Silva de Barros Lins foram condenados a 3 anos, também em regime aberto.

Os agentes alegam ter confundido o carro utilizado por uma das vítimas com um veículo que teria sido usado em um roubo na região militar, no Rio de Janeiro.

A futura presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, abriu divergência e votou pela manutenção das penas. Ela, entretanto, não foi seguida pela maioria dos ministros. A decisão desta quarta ainda pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal.

No início da semana, o ministro Carlos Amaral alegou “falta de repercussão social” para negar um pedido de ONGs que atuam na defesa dos direitos humanos que pediram para participar do julgamento.

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