Justiça

Justiça reverte absolvição de Marcola, líder do PCC, por lavagem de dinheiro

Tribunal reverte decisão da primeira instância e aponta irregularidades nas movimentações financeiras de estabelecimento conhecido como ‘Diva’s Hair’

Justiça reverte absolvição de Marcola, líder do PCC, por lavagem de dinheiro
Justiça reverte absolvição de Marcola, líder do PCC, por lavagem de dinheiro
Marcola é apontado como chefe do PCC. Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a absolvição em primeira instância de Marco William Herbas Camacho, conhecido como Marcola, acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Ele é líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em decisão tomada na última quinta-feira 14, o colegiado confirmou a condenação em um caso que envolve o salão de beleza da esposa de Marcola, Cynthia Gigliori Herbas Camacho.

O TJ-SP aplicou uma pena de seis anos e quatro meses de prisão a Marcola. Já Cynthia, proprietária do ‘Diva’s Hair’ foi condenada a quatro anos em regime aberto.

O caso

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou Marcola por ocultar a origem e a propriedade de um imóvel em um condomínio de luxo em Carapicuíba, na Grande São Paulo. 

De acordo com o órgão, o imóvel foi adquirido com valores do tráfico de drogas. O imóvel foi comprado por 1,1 milhão de reais. 

O valor, pago em espécie, não era compatível com a renda da família, que dizia que a principal fonte de receita era o salão de beleza, que fica na Zona Norte da capital paulista.

Na primeira instância, porém, a Justiça entendeu que Marcola e Cynthia não deveriam ser condenados, alegando que as provas eram insuficientes.

Entretanto, ao julgar o recurso sobre o caso, a Quinta Câmara Criminal do TJ-SP apontou que um relatório técnico da Polícia Civil comprova os crimes denunciados. A decisão também se baseou em contratos de locação do imóvel.

Damião Cogan, desembargador do TJ-SP e relator do caso, afirmou que “os ganhos da empresa não são compatíveis com o tamanho e localização comedidos do salão ‘Diva’s Hair’”, apontando que “as operações bancárias são praticadas no intuito claro de dissimular a introdução de capitais ilícitos” obtidos pelo tráfico.

Na decisão, o Tribunal indicou que “em 2018, foram realizados 102 depósitos em dinheiro, cada um no valor de R$ 1 mil”. O colegiado também concluiu que o salão “foi constituído com capital social no valor de R$ 1 mil e apresenta estrutura modesta, mas o estabelecimento apresenta grande movimentação bancária com operações que alcançam R$ 1.771.424,94 no cartão de crédito e R$ 1.770.505,59 no débito”.

Segundo a defesa de Marcola, a condenação “é manifestamente contrária à prova dos autos, destoando, deste modo, inquestionável de todo acervo probatório”. A defesa diz que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Marcola está preso na Penitenciária Federal de Brasília (DF) pelo cometimento de diversos crimes. No total, a pena dele supera os 330 anos de prisão.

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