Justiça
Justiça reverte absolvição de Marcola, líder do PCC, por lavagem de dinheiro
Tribunal reverte decisão da primeira instância e aponta irregularidades nas movimentações financeiras de estabelecimento conhecido como ‘Diva’s Hair’
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a absolvição em primeira instância de Marco William Herbas Camacho, conhecido como Marcola, acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Ele é líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em decisão tomada na última quinta-feira 14, o colegiado confirmou a condenação em um caso que envolve o salão de beleza da esposa de Marcola, Cynthia Gigliori Herbas Camacho.
O TJ-SP aplicou uma pena de seis anos e quatro meses de prisão a Marcola. Já Cynthia, proprietária do ‘Diva’s Hair’ foi condenada a quatro anos em regime aberto.
O caso
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou Marcola por ocultar a origem e a propriedade de um imóvel em um condomínio de luxo em Carapicuíba, na Grande São Paulo.
De acordo com o órgão, o imóvel foi adquirido com valores do tráfico de drogas. O imóvel foi comprado por 1,1 milhão de reais.
O valor, pago em espécie, não era compatível com a renda da família, que dizia que a principal fonte de receita era o salão de beleza, que fica na Zona Norte da capital paulista.
Na primeira instância, porém, a Justiça entendeu que Marcola e Cynthia não deveriam ser condenados, alegando que as provas eram insuficientes.
Entretanto, ao julgar o recurso sobre o caso, a Quinta Câmara Criminal do TJ-SP apontou que um relatório técnico da Polícia Civil comprova os crimes denunciados. A decisão também se baseou em contratos de locação do imóvel.
Damião Cogan, desembargador do TJ-SP e relator do caso, afirmou que “os ganhos da empresa não são compatíveis com o tamanho e localização comedidos do salão ‘Diva’s Hair’”, apontando que “as operações bancárias são praticadas no intuito claro de dissimular a introdução de capitais ilícitos” obtidos pelo tráfico.
Na decisão, o Tribunal indicou que “em 2018, foram realizados 102 depósitos em dinheiro, cada um no valor de R$ 1 mil”. O colegiado também concluiu que o salão “foi constituído com capital social no valor de R$ 1 mil e apresenta estrutura modesta, mas o estabelecimento apresenta grande movimentação bancária com operações que alcançam R$ 1.771.424,94 no cartão de crédito e R$ 1.770.505,59 no débito”.
Segundo a defesa de Marcola, a condenação “é manifestamente contrária à prova dos autos, destoando, deste modo, inquestionável de todo acervo probatório”. A defesa diz que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Marcola está preso na Penitenciária Federal de Brasília (DF) pelo cometimento de diversos crimes. No total, a pena dele supera os 330 anos de prisão.
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