Justiça
STF invalida regra de SP sobre indicação de juízes para o Departamento de Inquéritos Policiais
Por maioria, Supremo considerou inconstitucional a indicação direta de magistrados para departamentos de inquéritos e execução criminal, assegurando regras de antiguidade e mérito


O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira 7, um trecho de lei do Estado de São Paulo que permitia ao Conselho Superior da Magistratura designar, sem concurso público, juízes para o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) e para o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).
A decisão responde a uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a constitucionalidade da norma.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, de que o dispositivo viola os parâmetros constitucionais que regem o acesso de magistrados a órgãos judiciais, como antiguidade e merecimento.
Segundo Toffoli, a remoção de juízes sem concurso e sem consentimento compromete a independência e imparcialidade do Judiciário.
O Dipo, em São Paulo, atua como um precursor do juízo das garantias, sendo responsável por analisar a legalidade de investigações conduzidas pelo Ministério Público e pela Polícia Civil.
Durante a sessão, Toffoli destacou que, embora o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tenha ajustado suas práticas por meio de uma resolução recente, a lei original permanecia em vigor, justificando sua declaração de inconstitucionalidade.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Alexandre de Moraes divergiram parcialmente, propondo que fossem aplicados critérios específicos já discutidos no julgamento sobre o juiz das garantias.
No entanto, a maioria decidiu pela inconstitucionalidade, com efeito prático da decisão somente após 24 meses da publicação da ata, a fim de evitar insegurança jurídica.
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