Justiça

STF valida emenda que autoriza contratação de servidores públicos pela CLT

Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo

STF valida emenda que autoriza contratação de servidores públicos pela CLT
STF valida emenda que autoriza contratação de servidores públicos pela CLT
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira 6, que é constitucional a contratação de servidores públicos em regime CLT. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação do trecho da Reforma Administrativa de 1998 que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos para servidores da públicos.

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal previa que cada ente da federação deveria instituir um regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). Em 1998 esse trecho foi alterado, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Na ação, o PT, PDT, PCdoB e o PSB sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.

Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora. O mérito da ação começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.

Ajuste de redação

Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal.

Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.

Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.

Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.

A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

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