Justiça
CNJ inicia mutirão para rever prisões por porte de maconha; entenda a iniciativa
Ação do CNJ busca aplicar decisão do STF sobre porte de maconha e também revisar processos de presos que possam se beneficiar do indulto de Natal; expectativa é rever quase 500 mil casos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, na última sexta-feira 1º, a um mutirão carcerário com foco na revisão de prisões de acusados de tráfico de drogas, em especial aqueles que poderiam ser beneficiados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha.
Em junho, a Suprema Corte fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar porte da droga para uso pessoal do crime de tráfico de drogas. Diante da mudança de entendimento, diversos casos pendentes de análise do Poder Judiciário poderão serem revistos.
A iniciativa é realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pelo Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, ambos vinculados à presidência do CNJ, atualmente ocupada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O mutirão também conta com a participação da Defensoria Pública e deve durar até fevereiro de 2025. A expectativa é de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também realize ação no mesmo sentido para triar processos que envolvem o porte de maconha e que possam se enquadrar na decisão do STF.
Além das ações envolvendo porte de maconha, o mutirão ainda deverá analisar os casos de presos que poderiam se beneficiar do indulto de Natal concedido para os que cometeram crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa. Prisões preventivas com duração de mais de um ano e processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos ou que ainda não tenha havido progressão de regime ou livramento condicional também estão na mira da iniciativa.
Ao todo, 496.765 processos serão revisados no mutirão. De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais, desses processos, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 formam o grupo que pode ser beneficiado pela decisão do STF sobre o porte de maconha; 73.079 são incidentes vencidos; e 33.512 tratam de prisões cautelares com mais de 1 ano.
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